
Quais os tipos de contratação de planos de saúde
Atualmente existem três tipos de contratação, vamos conhecê-las.
1º Individual ou Familiar
Quase não comercializado mais, o plano de saúde individual familiar é aquele aonde o cliente assina um contrato somente com a operadora, sem Administradora como intermediário. O reajuste dele é determinado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e tem direito a urgência e emergência em 24h após a contratação. Não é necessário comprovação de vínculo nenhum (Declaração escolar, certificado de ensino superior entre outros).
2º Coletivo Empresarial
Com valor bem abaixo das outras opções, o plano de saúde coletivo empresarial é bastante procurado, porém existem algumas regras que precisam ser acatadas.
A) Para contratação do plano de saúde empresarial é necessário que inicialmente a pessoa tenha um CNPJ ou seja funcionário de uma empresa com comprovação de vínculo. (Os donos da empresa precisam estar ciente e autorizar a contratação do convênio, pois os boletos irão chegar em nome da empresa e eles precisam assinar o contrato.
B) Caso você seja dono de um MEI (CNPJ para microempreendedores), o mesmo precisa estar ativo a mais de 180 dias para que seja possível a contratação do plano de saúde empresarial.
C) para contratação do plano de saúde empresarial é necessário mínimo entre 2 a 4 pessoas, isso varia de operadora a operadora. É necessário comprovação de vínculo com a empresa ou com o dono da empresa em todas as contratações. Na maioria dos casos, as operadoras só aceitam vínculo com o dono da empresa ou cônjuge e filhos.
A) Para contratação do plano de saúde empresarial é necessário que inicialmente a pessoa tenha um CNPJ ou seja funcionário de uma empresa com comprovação de vínculo. (Os donos da empresa precisam estar ciente e autorizar a contratação do convênio, pois os boletos irão chegar em nome da empresa e eles precisam assinar o contrato.
B) Caso você seja dono de um MEI (CNPJ para microempreendedores), o mesmo precisa estar ativo a mais de 180 dias para que seja possível a contratação do plano de saúde empresarial.
C) para contratação do plano de saúde empresarial é necessário mínimo entre 2 a 4 pessoas, isso varia de operadora a operadora. É necessário comprovação de vínculo com a empresa ou com o dono da empresa em todas as contratações. Na maioria dos casos, as operadoras só aceitam vínculo com o dono da empresa ou cônjuge e filhos.
3º Coletivo por adesão
Nessa opção o cliente contrata um plano de saúde com a operadora X, porém quem presta atendimento administrativo será a administradora Y. De forma mais clara:
João contratou o convênio X, quem irá prestar o atendimento médico será a operadora X. Quando João receber o boleto será em nome da Administradora Y, pois é ela quem envia boleto, carteirinha e faz todos os outros processos administrativos.
Na contratação do convênio por adesão, o cliente sempre terá uma data de fechamento e uma data de início dos direitos.
João contratou o convênio X, quem irá prestar o atendimento médico será a operadora X. Quando João receber o boleto será em nome da Administradora Y, pois é ela quem envia boleto, carteirinha e faz todos os outros processos administrativos.
Na contratação do convênio por adesão, o cliente sempre terá uma data de fechamento e uma data de início dos direitos.
Caso fique alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato conosco. Solicite sua cotação sem compromisso.
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