
Plano de saúde cobre teste de COVID-19?
A Resposta para essa questão é muito complicada, pois depois de muitos clientes entrarem na Justiça para que seus exames fossem autorizados, o procedimento passou a fazer parte do Rol da ANS, sendo assim liberado obrigatoriamente pela operadora a partir do 8.º dia de sintomas da doença.
Após uma Audiência Pública realizado dia 16/07 ficam suspensos a obrigatoriedade de cumprimento da RN n.º 458/2020 que tornava a cobertura os testes de sorológicos de responsabilidade financeira das operadoras. A suspensão da obrigatoriedade passou a valer dia 17/07 e ainda será publicada no Diário Oficial da União.
A pandemia global ainda é muito recente e será tratada com cuidado pela Agência Nacional Suplementar (ANS) para que não haja prejudicados, visando tanto o lado operadora de plano de saúde como principalmente o lado do cliente, com isso, será feito uma nova Audiência Pública em 24/07 para um debate mais amplo e completo.
Para novas atualizações ou esclarecimentos, fique atento ao site da Agência Nacional Suplementar (ANS) e infelizmente precisamos sempre alertar aos cuidados com informações falsas, sempre verifique se as informações possuem referência ou são de fontes confiáveis.
Importante
Vacinação é FUNDAMENTAL para evitar que as doenças se espalhem, por isso, acompanhe o quadro de campanhas de vacinação.
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